Somos um escritório especializado exclusivamente na defesa de financiários, bancários e trabalhadores do setor financeiro — fintechs, sociedades de crédito e administradoras de cartão.
Criado por advogados que trabalharam anos dentro desse mercado e conhecem a rotina, a linguagem e os problemas reais da profissão.
Antes de virarem advogados, os sócios do escritório trabalharam dentro do setor financeiro. Isso muda a forma como o caso é analisado: não é só teoria jurídica, é rotina vivida — inclusive na defesa dos direitos trabalhistas de bancários.
Atuou por mais de 9 anos como financiário antes da advocacia. Hoje se dedica exclusivamente à defesa dos direitos dessa categoria, unindo vivência prática do setor à técnica jurídica.
Falar com Marlom →Fundador do escritório Caetano Advogados Associados. Atuou durante 7 anos em conglomerados financeiros antes de migrar para a advocacia. Sócio fundador e advogado atuante há 15 anos, especialista em Direito do Trabalho com ênfase em Direito Bancário e Financeiro, no escritório Caetano & Leonel Sociedade de Advogados.
O CNPJ da sua carteira de trabalho pode não definir os seus direitos.
Conteúdo informativo, elaborado com base em decisão judicial pública, com finalidade de esclarecimento sobre o tema. Não constitui promessa de resultado.
Uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho envolve trabalhadores contratados por empresas do mesmo grupo econômico, enquanto exercem suas atividades diretamente para uma instituição financeira.
Na prática, muitos profissionais desenvolvem suas atividades utilizando a estrutura da financeira:
Mesmo assim, o registro na carteira de trabalho pode ocorrer em outro CNPJ do grupo empresarial. Essa forma de contratação é objeto de discussão em diversos processos trabalhistas quando se verifica que ela pode ter afastado o enquadramento correto do trabalhador como financiário.
Se ficar demonstrado que o trabalhador exercia atividades típicas de instituição financeira, a Justiça pode reconhecer a aplicação das normas da categoria dos financiários, conforme as particularidades de cada caso. O trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para buscar esses direitos, podendo alcançar diferenças referentes aos últimos 5 anos trabalhados — período que, dependendo do caso, pode representar valores expressivos. Esse enquadramento pode refletir em direitos como:
Nosso escritório possui experiência em ações envolvendo trabalhadores de empresas como:
Também atuamos em casos envolvendo outras sociedades de microcrédito, financeiras, administradoras de cartão e empresas do setor financeiro.
Se você trabalhou em qualquer uma dessas empresas, vale a pena verificar se suas atividades correspondiam às de um financiário e se o enquadramento adotado foi o correto. Cada caso exige análise individual da documentação e das atividades efetivamente desempenhadas.
O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) são instituições financeiras.
Na prática, isso significa que trabalhadores dessas empresas podem ter direito ao enquadramento como financiários, e receber aquilo que é devido da categoria.
Você trabalha ou já trabalhou com alguma dessas atividades?
Se você respondeu sim para alguma dessas atividades, seu caso pode merecer uma análise mais detalhada.
Quero analisar meu caso →CREFAZ, FINSOL, CAMED, STONE, AGIBANK, CIELO e PAGBANK são algumas das principais financeiras nas quais o escritório atua na defesa dos direitos dos ex-empregados dessa categoria. Como advogado trabalhista em Maringá, o escritório acompanha de perto processos de ex-empregados da Crefaz sediados na região.
Decisões já reconheceram o enquadramento de ex-empregados da Crefaz na categoria dos financiários, conforme as atividades exercidas.
Casos com reconhecimento do direito à jornada de 6 horas prevista na Convenção Coletiva dos Financiários.
Pagamento de horas extras além da 6ª diária, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.
Reconhecimento de diferenças relativas a Participação nos Lucros, auxílio-alimentação e anuênios previstos na CCT.
Decisão determinando o enquadramento na categoria dos financiários e condenação no pagamento de auxílio-refeição, 13ª cesta alimentação, anuênio, PLR e horas extras.
Reconhecida a condição de financiária, com direito à jornada de 6 horas e pagamento das horas excedentes como extraordinárias.
Cálculo de processo em fase de execução, com valores já apurados e liberados para recebimento pelo trabalhador.
As informações acima refletem o histórico de atuação do escritório em casos envolvendo a Crefaz. Decisões judiciais anteriores não garantem o mesmo resultado em novos processos — cada caso é analisado de forma individual, conforme suas particularidades e o conjunto probatório apresentado.
Valores de referência da Convenção Coletiva da categoria. Podem ter direito ao enquadramento os trabalhadores cujas atividades se enquadrem como financiárias, a depender da análise do caso concreto.
Toda hora trabalhada após a 6ª diária pode gerar direito ao pagamento de horas extras, conforme análise do caso.
Valor da Convenção Coletiva vigente — atualizado anualmente pela categoria.
Benefício mensal previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Valor adicional previsto na Convenção Coletiva da categoria dos financiários.
Valor pode variar conforme a Convenção Coletiva e o período efetivamente trabalhado.
Acréscimo de 1% do salário por ano de serviço, conforme Convenção Coletiva aplicável.
Pagamento das horas excedentes à 6ª diária, com reflexos em:
Atuamos com casos envolvendo trabalhadores de financeiras, administradoras de cartão e fintechs — incluindo, entre outras:
A menção a essas empresas tem finalidade meramente informativa, indicando setores e perfis de empregadores comumente envolvidos em ações sobre enquadramento como financiário. Não representa afirmação de irregularidade por parte de nenhuma empresa específica — cada caso é analisado individualmente.
Marlom e Ramon não chegaram ao Direito do Trabalho pela teoria. Antes de advogar, viveram a rotina de financeiras e bancos — as metas, a jornada, as pressões e as práticas comuns do setor.
É essa vivência que orienta a forma como cada caso é analisado: com entendimento real do que acontece dentro dessas empresas, e não apenas do que está escrito na lei.
O primeiro passo é simples: envie seus documentos e receba uma análise sobre o seu caso.